CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 18.456 de 29 de Abril de 2026

Denomina Praça Cleyton Xavier logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

LEI Nº 18.456, DE 29 DE ABRIL DE 2026

(Projeto de Lei nº 174/23, do Vereador João Jorge – MDB)

 

Denomina Praça Cleyton Xavier logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 9 de abril de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Praça Cleyton Xavier o logradouro identificado como ÁREA VERDE Nº 2 na planta de loteamento ARR 2123, delimitado pelas ruas Egídio Felini, João Amado Coutinho, Lucinda Simões, ACESSO 11 e lotes particulares, situados no Setor 215, Quadra 2, no Distrito de Jaraguá, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 29 de abril de 2026.

Documento original assinado nº   155378438

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo