CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.447 de 23 de Abril de 2026

Fica denominado Praça Pastor Francisco Tiburcio de Melo o espaço livre delimitado pelas ruas Luís Marin dos Santos, Santo Adon e pela Avenida da Barreira Grande, situada à Quadra 175 do Setor 148, no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

LEI Nº 18.447,  DE  23  DE ABRIL DE 2026

(Projeto de Lei nº 758/24, da Vereadora Rute Costa – PL)

 

Fica denominado Praça Pastor Francisco Tiburcio de Melo o espaço livre delimitado pelas ruas Luís Marin dos Santos, Santo Adon e pela Avenida da Barreira Grande, situada à Quadra 175 do Setor 148, no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Praça Pastor Francisco Tiburcio de Melo o espaço livre delimitado pelas ruas Luís Marin dos Santos, Santo Adon e pela Avenida da Barreira Grande, situada à Quadra 175 do Setor 148, no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva/ Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  23  de abril de 2026.

Documento original assinado nº  155089525

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo