Denomina Praça Luiz Antonio Pereira Martinho o espaço livre localizado no Distrito da Mooca na Subprefeitura da Mooca.
LEI Nº 18.446, DE 23 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei nº 550/22, da Vereadora Rute Costa - PL)
Denomina Praça Luiz Antonio Pereira Martinho o espaço livre localizado no Distrito da Mooca na Subprefeitura da Mooca.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 183-A do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Luiz Antonio Pereira Martinho o espaço livre identificado na planta de loteamento ARR 287, delimitado pelas ruas Cristianópolis, Terenas e Guadiana, localizado no Setor 52, entre as Quadras 95, 96, 97 e 317, no Distrito da Mooca, na Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 23 de abril de 2026.
Documento original assinado nº 155091026
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo