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LEI Nº 18.436 de 6 de Abril de 2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro.

LEI Nº 18.436, DE 6 DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 271/24)

(VEREADORES SANDRA SANTANA – MDB, CRIS MONTEIRO – NOVO E SILVINHO LEITE – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º (...)

(...)

CCXVI – mês de outubro:

(...)

o) o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de abril de 2026.

 

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de abril de 2026.

 

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo