Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro.
LEI Nº 18.436, DE 6 DE ABRIL DE 2026
(VEREADORES SANDRA SANTANA – MDB, CRIS MONTEIRO – NOVO E SILVINHO LEITE – UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.7º (...)
(...)
CCXVI – mês de outubro:
(...)
o) o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro;
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 6 de abril de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de abril de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo