CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.275 de 17 de Junho de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 17/06/2025
Data de publicação 18/06/2025
Ementa

Autoriza a celebração de convênio da Câmara Municipal de São Paulo com entidades de autogestão para a prestação de serviços de assistência à saúde para os Vereadores e para os servidores da Câmara Municipal de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/06/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CONVÊNIO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

ASSISTÊNCIA À SAÚDE