CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.273 de 17 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Conscientização da Doença de Crohn e da Colite Ulcerativa, a ser realizado no dia 19 de maio, e dá outras providências.

LEI Nº  18.273,  DE  17  DE  JUNHO  DE  2025

(Projeto de Lei nº 35/24, dos Vereadores Waldir Junior – PSD e Edir Sales – PSD)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Conscientização da Doença de Crohn e da Colite Ulcerativa, a ser realizado no dia 19 de maio, e dá outras providências.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

- 19 de maio: Dia Municipal da Conscientização da Doença de Crohn e da Colite Ulcerativa, conhecidas como doenças inflamatórias intestinais.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  17  de  junho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em  17  de  junho  de  2025.

Documento original assinado nº  127886406

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo