Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Conscientização da Doença de Crohn e da Colite Ulcerativa, a ser realizado no dia 19 de maio, e dá outras providências.
LEI Nº 18.273, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei nº 35/24, dos Vereadores Waldir Junior – PSD e Edir Sales – PSD)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Conscientização da Doença de Crohn e da Colite Ulcerativa, a ser realizado no dia 19 de maio, e dá outras providências.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................................
....................................................................................................
- 19 de maio: Dia Municipal da Conscientização da Doença de Crohn e da Colite Ulcerativa, conhecidas como doenças inflamatórias intestinais.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 17 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 127886406
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo