CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.272 de 16 de Junho de 2025

Denomina o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Manuelly Sophia Alves de Lima o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Parelheiros, situado a Rua José Pedro de Borba, nº 20, Jardim Novo Parelheiros, Distrito Parelheiros.

LEI Nº 18.272,  DE 16 DE  JUNHO  DE  2025

(Projeto de Lei nº 512/24, do Vereador Celso Giannazi - PSOL)

 

Denomina o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Manuelly Sophia Alves de Lima o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Parelheiros, situado a Rua José Pedro de Borba, nº 20, Jardim Novo Parelheiros, Distrito Parelheiros.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de maio de 2025, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Manuelly Sophia Alves de Lima o Centro Educacional Unificado Centro de Educação Infantil Parelheiros, situado a Rua José Pedro de Borba, nº 20, Jardim Novo Parelheiros, Distrito Parelheiros, Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, Subprefeitura de Parelheiros.

Art. 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de  junho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 16 de  junho  de  2025.

Documento original assinado nº  127754424

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo