CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 18.269 de 9 de Junho de 2025)

Tipo LEI
Data de assinatura 09/06/2025
Data de publicação 10/06/2025
Ementa

Proíbe a realização de tatuagens permanentes ou temporárias, bem como a colocação de piercing em animais, para fins estéticos, no Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/06/2025 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

TATUAGEM

PIERCING

PROIBIÇÃO

ANIMAL

MULTA

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