CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 18.252 de 19 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Valorização da Paternidade, a ser comemorado em agosto.

LEI Nº 18.252, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

(Projeto de Lei nº 657/23, do Vereador André Santos – REPUBLICANOS)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês de Valorização da Paternidade, a ser comemorado em agosto.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

CLI - mês de agosto:

...................................................................................................

- o Mês de Valorização da Paternidade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal De Justiça

 

Publicada na Casa Civil, em 19 de maio de 2025.

 

Documento original assinado nº  125848948

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo