Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Educação Civil e Laica, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.
LEI Nº 18.251, DE 19 DE MAIO DE 2025
(VEREADOR SENIVAL MOURA – PT)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Educação Civil e Laica, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XCI, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
XCI - (...)
(...)
o Dia da Educação Civil e Laica;
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 19 de maio de 2025.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 19 de maio de 2025.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo