CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.768 de 21 de Dezembro de 2017

Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

LEI Nº 16.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 716/17, do Executivo)

Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Tabela VI – Tipos e Padrões de Construção – Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, com as alterações posteriores, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano – IPTU, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único desta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 21 de dezembro de 2017.

ANEXOS:

Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção

Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Atualiza, para o exercício de 2020, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, introduz alterações na Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, que atualiza os valores unitários de metro e na Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, introduz alterações na Lei nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, que atualiza os valores unitários de metro e na Lei nº 13.250, de 27 de dezembro de 2001.