CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 14.770 de 18 de Junho de 2008

DENOMINA CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL MARTA TERESINHA GODINHO O CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL INOMINADO, LOCALIZADO NA RUA BATUIRA DO CAMPO, 49, DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.(PL 487/07)

LEI Nº 14.770, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de Lei nº 487/07, do Vereador Natalini - PSDB)

Denomina Centro de Educação Infantil Marta Teresinha Godinho o Centro de Educação Infantil inominado, localizado na Rua Batuíra do Campo, 49, Distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Centro de Educação Infantil Marta Teresinha Godinho o Centro de Educação Infantil inominado, localizado na Rua Batuíra do Campo, 49, Bairro Jardim Keralux, Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • PL 487/07