Dispõe sobre a criação e instalação no Município de São Paulo do Museu do Imigrante Português.
LEI N. 12.361 - DE 13 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre a criação e instalação no Município de São Paulo do Museu do Imigrante Português.
(Projeto de Lei n. 296/97, do Vereador Pierre de Freitas)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1997, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criar e instalar no Município de São Paulo, Museu do Imigrante Português.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo