Institui o "Museu do Esporte de São Paulo", e dá outras providências.
LEI N. 12.345 - DE 28 DE MAIO DE 1997
Institui o "Museu do Esporte de São Paulo", e dá outras providências.
(Projeto de Lei n. 338/96, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)
Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Museu do Esporte da Cidade de São Paulo", a ser implantado em uma das unidades esportivas do Executivo Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo