Disciplina o procedimento opcional para regular a utilização de vias e logradouros públicos para fins de comércio e da prestação de serviços durante a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 01 DE 13 DE MAIO DE 2026.
Disciplina o procedimento opcional para regular a utilização de vias e logradouros públicos para fins de comércio e da prestação de serviços durante a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/SMSUB/2026
Disciplina o procedimento opcional para regular a utilização de vias e logradouros públicos para fins de comércio e da prestação de serviços durante a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no art. 31 do Decreto nº 58.831 de 01 de julho de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º O comércio e a prestação de serviços de âmbito local, em horários especiais, compatíveis com aqueles estabelecidos para as atividades programadas para a Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo, poderão ser realizados nos dias 23 e 24/05/2026, em conformidade ao disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo e em caráter de excepcionalidade, durante a Virada Cultural 2026 e nos locais preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e pelas Subprefeituras competentes, não se aplicará o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 02/SMSUB/2019.
Art. 2º A Portaria de Autorização para o comércio e para a prestação de serviços de âmbito local tratada nesta Instrução Normativa poderá ser requerida pelo respectivo interessado através do Sistema TÔ LEGAL, mediante requerimento e aceite das declarações, nos termos do Decreto nº 58.831/2019.
§1º O interessado deverá indicar 02 (dois) períodos para o exercício da atividade, conforme estabelecido na legislação vigente; porém, será permitido o uso da via ou logradouro público durante todo o período da realização da Virada Cultural 2026 nos locais especificados, independente dos horários constantes no documento emitido.
§2º Estão dispensados de requerer a autorização os portadores de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante (TAM), Termo de Permissão de Uso Comida de Rua (TCR) e Portaria de Autorização (PCS) que estejam ativos nos dias 23 e 24/05/2026, permitindo-lhes o exercício da atividade durante todo o período da realização da Virada Cultural 2026 nos locais especificados, independente dos horários constantes nos documentos citados.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa tem precedência sobre condicionantes porventura conflitantes no instrumento da respectiva Portaria de Autorização, durante a realização da Virada Cultural 2026 na Cidade de São Paulo
Art. 4º A Divisão de Gerenciamento do Uso do Espaço Público da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB/CDUOS/DG fica autorizada a proceder aos cadastros necessários no Portal Tô Legal, a partir das informações relativas aos locais de realização do evento, e respectivos entornos, a serem fornecidas pelas Subprefeituras competentes.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo