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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 7 de 16 de Junho de 2025

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 7, DE 16 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018, que disciplinou a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 12-B da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 24 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12-B. ..........................................

I - .......................................................

...........................................................

d) às alíneas “a”, “b” e “h” do inciso II do art. 18 da Lei nº Lei 6.989, de 29 de dezembro de 1966;

...........................................................” (NR)

 

Art. 2° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, sem prejuízo da regular análise de processos administrativos já protocolados.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 127350822.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo