INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 16, DE16 DEZEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..........................................
..........................................
§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 30 de junho de 2026, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020.” (NR)
“Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de julho de 2026, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Pulbicação referente ao documento SEI! nº 147968109
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo