Estabelece processo para contratação de pessoas em situação de rua em contratos e parcerias realizados pela Administração Municipal com empresas ou organizações da sociedade civil, que tenham por objeto serviços públicos de prestação continuada.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGM/SGM-SEPE/SMADS/SMDET/SMDHC nº 01, de 12 de maio de 2026
Processo SEI 6011.2023/0001190-9
Estabelece processo para contratação de pessoas em situação de rua em contratos e parcerias realizados pela Administração Municipal com empresas ou organizações da sociedade civil, que tenham por objeto serviços públicos de prestação continuada.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal; EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, da Secretaria do Governo Municipal; ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; e REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam regulamentados nos termos da presente Instrução Normativa Conjunta:
I - o processo para contratação de pessoas em situação de rua em empresas ou organizações da sociedade civil contratadas pela Administração Pública Municipal, que tenham por objeto serviços públicos de prestação continuada, conforme Decreto Municipal nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, visando o atendimento da cota mínima de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho;
II - o acompanhamento e monitoramento das pessoas em situação de rua contratadas nos termos desta Instrução Normativa Conjunta, bem como das empresas ou organizações da sociedade civil que forem suas contratantes.
§ 1º Aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa Conjunta aos editais de licitação e de chamamento público lançados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta que:
I - tenham por objeto serviços públicos de prestação continuada de prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 68 do Decreto nº 62.149, de 2023;
II - tenham por objeto serviços públicos cuja execução ocorra no município de São Paulo;
III - prevejam o preenchimento, no mínimo, de 50 (cinquenta) vagas de trabalho.
§ 2º Serviços públicos contratados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta que não se encaixem no § 1º deste artigo poderão utilizar o processo disposto nesta Instrução Normativa Conjunta, sendo atendidos conforme a disponibilidade de candidatos em situação de rua no perfil solicitado.
Art. 2º Cabe à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria do Governo Municipal - SGM/SEPE, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de maneira integrada, operacionalizarem a contratação de pessoas em situação de rua pelas empresas ou organizações da sociedade civil selecionadas nos certames de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa Conjunta.
Art. 3º Cabe à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria do Governo Municipal - SGM/SEPE:
I - compilar as informações recebidas periodicamente das empresas ou organizações da sociedade civil contratadas pela Administração Pública Municipal, das secretarias e demais órgãos referentes aos beneficiários, contratos e empresas ou organizações da sociedade civil, bem como quaisquer outras informações ou dados que possam contribuir para o acompanhamento, monitoramento e avaliação desta normativa;
II - promover a integração dos dados oriundos dos diversos sistemas de informação sobre a população em situação de rua que possibilitem a compilação de dados e informações citadas no inciso I deste artigo para a construção de indicadores visando o monitoramento e a avaliação da execução desta Instrução Normativa Conjunta.
Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:
I - informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, sob demanda desta ou de outras das secretarias que compõem esta Instrução Normativa Conjunta, situação e local de acolhimento de pessoas candidatas às vagas de trabalho em empresas ou organizações da sociedade civil contratadas pela Administração Pública Municipal;
II - selecionar, dentro da rede socioassistencial, potenciais candidatos a postos de trabalho em empresas ou organizações da sociedade civil contratadas pela Administração Pública Municipal, inclusive para encaminhamentos que extrapolem os 2% (dois por cento) previstos nesta Instrução Normativa Conjunta;
III - acompanhar as pessoas contratadas nas vagas de trabalho previstas nesta Instrução Normativa Conjunta, garantindo o apoio socioassistencial e o acompanhamento das condições de vulnerabilidade, bem como promover, em articulação com a Comissão Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação, a integração dessas pessoas às políticas públicas de assistência social e inclusão produtiva.
Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:
I - receber e consolidar ofertas de vagas de trabalho de empresas ou organizações da sociedade civil contratadas pela Administração Pública Municipal, que deverão ser enviadas pelas respectivas Coordenações de Administração Financeira - CAFs, unidades de fiscalização ou gestão contratual de cada ente da Administração Pública no momento da publicação de edital de contratação/chamamento público/termo de referência;
II - encaminhar à empresa ou organização contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da oferta das vagas, a relação de pessoas que atendem os perfis dos postos de trabalho indicados;
III - intermediar o processo seletivo de pessoas em situação de rua em vagas de empresas ou organizações da sociedade civil contratadas pela Administração Pública Municipal em conjunto com o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - CATE;
IV - no caso de desligamento de pessoas em situação de rua de vagas de trabalho, oferecer nova relação de pessoas às empresas ou organizações da sociedade civil para substituição do profissional;
V - acompanhar as pessoas contratadas nas vagas de trabalho previstas nesta Instrução Normativa Conjunta, promovendo a mediação com o mercado de trabalho, o apoio à adaptação profissional em articulação com a Comissão Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação;
VI - monitorar demissões de pessoas em situação de rua contratadas de acordo com o previsto nesta Instrução Normativa Conjunta, analisando motivos e reportando esses dados para a Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria do Governo Municipal - SGM/SEPE, e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, de forma a garantir encaminhamentos adequados à rede de proteção social.
Art. 6º Cabe à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC:
I - promover ações formativas e capacitações em Direitos Humanos e Cidadania, destinadas às empresas e organizações da sociedade civil contratadas pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de ampliar a compreensão sobre a importância e as especificidades do atendimento e da convivência com pessoas em situação de rua;
II - intermediar, enquanto facilitador da relação empresa/entidade/beneficiário, junto às empresas ou organizações da sociedade civil contratadas pela Administração Pública Municipal, no momento de sua contratação e sempre que necessário durante a vigência do contrato, as necessidades e particularidades em lidar com pessoas em situação de rua;
III - acompanhar, em conjunto com a Comissão Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação, as pessoas contratadas nas vagas de trabalho previstas nesta Instrução Normativa Conjunta, pelo período de 6 (seis) meses, monitorando sua permanência, integração e condições de trabalho.
Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, através de suas coordenadorias financeiras e/ou de parcerias, deverão prever, na publicação de editais que se enquadrem no art. 1º, § 1º, desta Instrução Normativa Conjunta, a reserva mínima de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho para pessoas em situação de rua.
§ 1º O órgão da Administração Pública Municipal, considerando a natureza do objeto a ser contratado, poderá definir percentual superior de contratação de pessoas em situação de rua.
§ 2º Os editais de licitação e de chamamento deverão prever, expressamente, as seguintes obrigações decorrentes desta Instrução Normativa Conjunta, sem prejuízo de outras:
I - para a empresa ou organização da sociedade civil selecionada:
a) prestar informações em formulário eletrônico sobre as vagas de trabalho e contratos decorrentes da contratação destinadas ao processo seletivo com pessoas em situação de rua;
b) realizar os processos seletivos considerando as pessoas em situação de rua indicadas pela Prefeitura, prioritariamente em equipamentos do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – CATE, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;
c) contratar e gerir profissionais de que trata esta Instrução Normativa Conjunta, em articulação com a SMDET, ou justificar em caso de não preenchimento das vagas, utilizando formulário eletrônico disponibilizado pela Prefeitura;
d) fornecer periodicamente informações às secretarias, para acompanhamento, monitoramento e avaliação da pessoa contratada e da empresa;
II - para o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal contratante:
a) acompanhar, monitorar e informar à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria do Governo Municipal - SGM/SEPE, e à Comissão Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação, a execução das disposições desta Instrução Normativa Conjunta, no âmbito do contrato ou parceria, aplicando as medidas administrativas e sanções necessárias à sua efetiva implementação;
b) encaminhar às empresas e organizações da sociedade civil endereço eletrônico dos formulários eletrônicos mencionados nesta Instrução Normativa Conjunta;
c) informar à Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria do Governo Municipal - SGM/SEPE, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC sobre os editais de licitação de serviços e de chamamento público que estejam dentro dos critérios da presente Instrução Normativa Conjunta, no mínimo 15 (quinze) dias antes da sua publicação.
Art. 8º No período entre a convocação para entrega de documentos e o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis após a celebração do contrato ou parceria, a empresa ou organização da sociedade civil selecionada deverá comunicar à Prefeitura a exata quantidade e o perfil dos postos de trabalho destinados à população em situação de rua que serão gerados no contrato ou termo de parceria firmado.
§ 1º A comunicação de que trata o “caput” deste artigo será feita pelo e-mail contrapop@prefeitura.sp.gov.br e deverá conter, dentre outras informações, os dados de contato da empresa ou organização da sociedade civil contratada, local de exercício das atividades, nível educacional e experiência prévia requeridos.
§ 2º Caso a contratada não forneça as informações no prazo previsto, o órgão contratante deverá adotar as medidas contratuais cabíveis.
Art. 9º Após o envio do detalhamento de vagas a serem preenchidas por pessoas em situação de rua, a empresa ou organização da sociedade civil contratada pela Administração Municipal deverá participar de capacitação em Direitos Humanos e Cidadania oferecida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, presencialmente ou por meio de plataforma on-line.
§ 1º A empresa ou organização da sociedade civil contratada deverá informar a identidade e cargo das pessoas que serão selecionadas a realizar a capacitação em Direitos Humanos e Cidadania mencionada no “caput” deste artigo, sendo priorizados os funcionários que tenham contato direto com o público-alvo desta Instrução Normativa Conjunta.
§ 2º A SMDHC deverá, sempre que possível, ajustar o formato e o conteúdo de suas capacitações conforme a complexidade das atividades realizadas pela empresa ou organização da sociedade civil contratada.
§ 3º A empresa ou organização da sociedade civil contratada deverá informar quando houver a substituição dos profissionais mencionados no § 1º deste artigo para que estes também participem da capacitação em Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET, no momento da comunicação da iminente publicação do edital que atenda as regras do art. 1º desta Instrução Normativa Conjunta, solicitará tanto para as gerenciadoras do Programa Operação Trabalho – POT, bem como para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, indicações compatíveis com os perfis das vagas em questão, para cadastro ou atualização deste junto ao Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – CATE.
Parágrafo único. A SMDET deverá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do formulário de que trata o art. 7º, § 2º, inciso I, desta Instrução Normativa Conjunta, remeter à empresa ou organização os registros compatíveis com o perfil indicado, dando prioridade para beneficiários egressos ou atualmente participantes do POT, a fim de que proceda com a seleção e contratação.
Art. 11. O acompanhamento da pessoa contratada nos termos desta Instrução Normativa Conjunta será realizado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, pelo período de 6 (seis) meses, com apoio do serviço socioassistencial em que se encontra acolhida, no âmbito do seu Plano Individual de Atendimento - PIA.
Parágrafo único. A Comissão Intersecretarial de Monitoramento e Avaliação monitorará a política de forma constante, podendo realizar acompanhamentos específicos e pontuais após decorridos o prazo citado no “caput” deste artigo.
Art. 12. Em caso de demissão de profissional selecionado para vagas da reserva de cota, a empresa ou organização da sociedade civil deverá substituí-lo por meio de nova contratação, seguindo o procedimento definido nesta Instrução Normativa Conjunta.
Art. 13. O desligamento de indivíduo do serviço de acolhimento para pessoas em situação de rua não implica em necessidade de contratação de novo profissional na vaga de trabalho nos termos desta Instrução Normativa Conjunta.
Parágrafo único. Para efeito de aditamento de contrato, caso haja incremento de funcionários, será considerado pessoa em situação de rua aquela que se encontre ativa nos sistemas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, como o SISA ou SISRUA, nos últimos 30 (trinta) dias.
Art. 14. Aplicam-se ao cadastro e procedimentos tratados nesta Instrução Normativa Conjunta as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quanto ao tratamento de dados pessoais.
Art. 15. Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Instrução Normativa Conjunta SGM/SGM-SEPE/SMADS/SMDET/SMDHC nº 1, de 15 de julho de 2024.
O seguinte documento público integra este ato 157247089.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
EDSOM ORTEGA MARQUES
Secretário Executivo de Projetos Estratégicos
Secretaria do Governo Municipal
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
RODRIGO HAYASHI GOULART
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
o seguinte documento público integra este ato 157103275
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo