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DELIBERAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1 de 15 de Abril de 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos vinculados ao Programa de Residência Jurídica – Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025 em atividades de Ensino.

PROCESSO 6021.2026/0025873-4

Deliberação PGM/CGGM/CEJUR/COPRJ Nº 154783298

 

São Paulo, 15 de abril de 2026.

 

DELIBERAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1/2026

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos vinculados ao Programa de Residência Jurídica – Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025 em atividades de Ensino.

 

PROCESSO 6021.2026/0025873-4

 

São Paulo, 15 de abril de 2026.

Deliberação nº 01/2026 da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos vinculados ao Programa de Residência Jurídica – Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025 em atividades de Ensino.

 

A Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pela Portaria 131/2021 - PGM,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de participação dos Residentes Jurídicos vinculados ao Programa de Residência Jurídica – Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025 nos cursos "Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal", ministrado pelo CEJUR, e "Iniciação para agentes públicos municipais", ministrado pela EMASP, ambas atividades de Ensino no formato EAD e assíncrono.

Parágrafo único. Os cursos referidos no caput caracterizam-se como indispensáveis ao pleno cumprimento dos objetivos do Programa de Residência Jurídica, devendo ser realizados durante o horário de expediente e computados na carga horária semanal dos Residentes, nos termos do art. 13, § 4º da Portaria PGM nº 131/2021.

 

Art. 2º O curso "Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal", ministrado pelo CEJUR, com abertura prevista para 13 de abril de 2026 e inscrição automática, deverá ser realizado pelos Residentes Jurídicos vinculados ao Programa de Residência Jurídica – Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de seu ingresso no Programa.

§ 1º O curso será ofertado na modalidade de ensino a distância, em formato assíncrono, por meio de ambiente virtual de aprendizagem.

§ 2º A aferição do aproveitamento no curso de "Teoria e Prática da Advocacia Pública Municipal" poderá ser realizada por meio de prova presencial, cuja forma de aplicação, critérios de avaliação e demais condições serão estabelecidos em deliberação própria da Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

§ 3º O descumprimento do disposto no caput caracterizará situação irregular do Residente perante as atividades de formação periódica, para os fins do disposto na regulamentação do Programa de Residência Jurídica.

 

Art. 3º O curso "Iniciação para agentes públicos municipais", ofertado pela EMASP, deverá ser realizado pelos Residentes Jurídicos vinculados ao Programa de Residência Jurídica – Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de seu ingresso no Programa.

§ 1º O curso será ofertado na modalidade de ensino a distância, em formato assíncrono, devendo a inscrição ser realizada diretamente pelo Residente, observadas as condições e a disponibilidade de turmas divulgadas pela EMASP.

§ 2º A comprovação da realização do curso dar-se-á mediante o envio do certificado de conclusão em campo específico no ambiente virtual de aprendizagem do CEJUR.

§ 3º O descumprimento do disposto no caput caracterizará situação irregular do Residente perante as atividades de formação periódica, para os fins do disposto na regulamentação do Programa de Residência Jurídica.

 

Art. 4º É facultativa a participação dos Residentes Jurídicos vinculados ao Programa de Residência Jurídica – Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2025 em todos os demais cursos e eventos ministrados pelo CEJUR, pela EMASP, bem como pelas demais Escolas de Governo do Município de São Paulo.

 

Art. 5º A distribuição da carga horária diária ou semanal para participação nos cursos obrigatórios, bem como a autorização para participação nos demais cursos e eventos facultativos, deverá ser objeto de ajuste entre o Residente e o respectivo Supervisor.

 

Art. 6º Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo