Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.499.892,09 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.187, DE 18 DE MAIO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.499.892,09 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.499.892,09 (seis milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e oitocentos e noventa e dois reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.08.242.4022.7111 | Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.999.892,09 |
74.10.23.695.4009.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.500.000,00 |
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| 6.499.892,09 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.4006.8033 | E1634 - Programa de Assessoria e Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social - ATHIS |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 900.000,00 |
30.10.20.608.4010.8032 | E1631 - Atividades de Agricultura e de Agroecologia, Desenvolvidas por População de Baixa Renda, que Promovam a Produção de Alimentos Saudáveis por meio de Práticas Agroecológicas |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 650.000,00 |
36.10.08.242.4022.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.999.892,09 |
67.10.15.451.4020.9049 | E317 - Revitalização e Instalação de Playground Praça Jamil Gadia Parque Guarani, São Paulo - SP, 08235-620 |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 197.047,00 |
74.10.23.695.4009.2640 | Apoio às Ações Municipais de Turismo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.752.953,00 |
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| 6.499.892,09 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.
Documento original assinado nº 157328974
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo