Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.502.155,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.182, DE 18 DE MAIO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.502.155,18 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.502.155,18 (dois milhões e quinhentos e dois mil e cento e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
67.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.02.2.706.1783.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
68.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.02.2.706.1919.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 784.701,98 |
71.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.02.2.706.1782.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200.000,00 |
84.10.10.302.4016.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33909300.02.1.600.1916.1 | Indenizações e Restituições | 17.453,20 |
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| 2.502.155,18 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 2.484.701,98 |
II - do excesso de arrecadação
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| 17.453,20 |
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| 2.502.155,18 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.
Documento original assinado nº 157139254
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo