CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.181 de 18 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.446.278,44 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.181, de 18 de maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.446.278,44 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 92.446.278,44 (noventa e dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

 

44505100.01.1.754.1202.1

Obras e Instalações

34.480,03

44505100.01.1.754.1580.1

Obras e Instalações

11.544,53

44505100.01.1.754.1654.1

Obras e Instalações

2.270.480,11

83.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33903900.10.2.756.8003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

87.054.143,65

91.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

 

44505100.01.2.754.1202.1

Obras e Instalações

1.463.002,80

44505100.01.2.754.1580.1

Obras e Instalações

526.601,39

44505100.01.2.754.1654.1

Obras e Instalações

1.086.025,93

 

 

92.446.278,44

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

2.316.504,67

 

 

2.316.504,67

 

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

90.129.773,77

 

 

 

 

 

92.446.278,44

 

 

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.

Documento original assinado nº   156934657

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo