CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.167 de 18 de Maio de 2026

Estende a denominação da Rua Ipê Roxo, situada nos distritos de Vila Curuçá e do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Pau-lista.

DECRETO Nº 65.167, DE  18  DE MAIO DE 2026

 

Estende a denominação da Rua Ipê Roxo, situada nos distritos de Vila Curuçá e do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Pau-lista.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do pro-cesso nº 6040.2026/0000052-8,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Ipê Roxo, CO-DLOG 09.256-8, conferida pelo item “5” do art. 1º do Decreto nº 27.375, de 25 de novembro de 1988, situada nos distritos de Vila Curuçá e do Itaim Paulista, Subpre-feitura do Itaim Paulista, aos trechos respectivamente identificados como "Rua 19" e "Avenida Ipê" nas plantas dos setores 132 e 134 anexas à Lei nº 7.180, de 17 de se-tembro de 1968, e como "Av. Ipê Roxo" na planta AU 29/1815/88, do arquivo da Di-visão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrô-nico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licencia-mento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 152182379 do processo administrativo nº 6040.2026/0000052-8, que constitui seu prolongamento natural, passando o lo-gradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Peroba-rosa, entre a Rua da Confidência e a Rua Luiza Rosa Paz Landim (quadras 369 e 370, setor 132);

II - término: Rua Antonio João Medeiros (quadras 463 e 464, setor 134).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  18  de  maio  de 2026.

Documento original assinado nº   157093817

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo