CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.155 de 8 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.029.671,77 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.155, DE 8 DE MAIO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.029.671,77 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.029.671,77 (seis milhões e vinte e nove mil e seiscentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.432,80

17.20.04.122.4002.2080

Ações de Melhorias para Administração Fazendária

 

33909300.08.2.759.1383.1

Indenizações e Restituições

6.010.007,73

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

15.231,24

 

 

6.029.671,77

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.432,80

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

7.838,04

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

1.993,90

22.10.15.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.399,30

 

 

19.664,04

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

6.010.007,73

 

 

 

6.029.671,77

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  155483284

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo