CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.819 de 15 de Dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de equipamento público.

DECRETO nº 64.819, de 15 de dezembro de 2025

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de equipamento público.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área total de 4.185,00 m² (quatro mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, indicado na planta P-33.866-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 147886779 do processo administrativo SEI nº 7810.2025/0001628-5.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.  

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147909245

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo