CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.825 de 15 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.169.296,86 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.825, de 15 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.169.296,86 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.169.296,86 (um milhão e cento e sessenta e nove mil e duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.01.2.754.1061.1

Diárias - Civil

28.360,00

17.10.04.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.01.2.754.1061.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.074.047,25

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

29.890,51

20.10.26.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

17.999,10

43.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

19.000,00

 

 

1.169.296,86

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.01.2.754.1061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.044,15

17.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.01.2.754.1061.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.058.363,10

20.10.26.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

47.889,61

43.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.857,00

43.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

15.143,00

 

 

1.169.296,86

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147879109

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo