CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.821 de 15 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.912.907,95 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.821, de 15 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 80.912.907,95 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 80.912.907,95 (oitenta milhões e novecentos e doze mil e novecentos e sete reais e noventa e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

98.19.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.167.954,20

98.22.15.451.3009.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

25.000.000,00

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

98.22.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

45.744.953,75

 

 

80.912.907,95

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

25.000.000,00

98.19.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

1.167.954,20

98.25.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

4.000.000,00

 

 

30.167.954,20

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

50.744.953,75

 

 

 

80.912.907,95

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147835796

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo