CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.789 de 5 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.236.100,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.789, DE  5  DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.236.100,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.236.100,00 (um milhão e duzentos e trinta e seis mil e cem reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

120.900,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

765.200,00

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

 

 

1.236.100,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

886.100,00

 

 

886.100,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

350.000,00

 

 

 

1.236.100,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  5 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147419748

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo