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DECRETO Nº 64.788 de 5 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.600,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.788, de 5 de dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 69.600,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

10.800,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

58.800,00

 

 

69.600,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

69.600,00

 

 

69.600,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147424118

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo