Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 104.293.597,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.662, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 104.293.597,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 104.293.597,14 (cento e quatro milhões e duzentos e noventa e três mil e quinhentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
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31901100.03.1.571.1520.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.480.251,50 |
31901100.03.2.571.1520.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 65.136.210,80 |
31909600.03.1.571.1520.1 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 12.000.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 719.999,58 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.2.659.1445.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 4.957.135,26 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.03.2.621.0730.1 | Contrato de Gestão | 18.000.000,00 |
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| 104.293.597,14 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 241.075,52 |
25.10.13.391.3001.6360 | Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 133.563,98 |
25.10.13.392.3001.6960 | Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 345.360,08 |
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| 719.999,58 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 88.093.346,06 |
III - do excesso de arrecadação
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| 15.480.251,50 |
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| 104.293.597,14 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de outubro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2025.
Documento original assinado nº 144679255
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo