CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.506 de 25 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.437.073,69 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.506, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.437.073,69 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.437.073,69 (três milhões e quatrocentos e trinta e sete mil e setenta e três reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

380.000,00

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7084.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

33903900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

279.900,00

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

299.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.631,29

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.794,33

33903900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.338,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7061.1

Contrato de Gestão

52.690,00

44505200.00.1.500.7061.1

Equipamentos e Material Permanente

47.310,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7087.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7061.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

78.622,06

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

97.788,01

 

 

3.437.073,69

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.437.073,69

 

 

3.437.073,69

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº  140857357

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo