CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.497 de 22 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ R$ 5.657.035,90 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.497, de 22 de agosto de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ R$ 5.657.035,90 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.657.035,90 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil trinta e cinco reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1783.1

Obras e Instalações

500.000,00

84.11.10.122.3003.5207

BID II - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Assistência Hospitalar

 

44903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

5.144.212,13

33.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

12.823,77

 

 

5.657.035,90

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

5.144.212,13

33.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.823,77

 

 

5.157.035,90

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

500.000,00

 

 

 

5.657.035,90

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   140810079

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo