Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 135.413.557,38 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto Nº 64.496, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 135.413.557,38 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 135.413.557,38 (cento e trinta e cinco milhões e quatrocentos e treze mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 88.830.567,74 |
12.10.15.452.3022.2340 | Operação Tapa Buraco |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000.000,00 |
13.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 97.190,00 |
19.10.27.812.3017.3512 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos |
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44903900.02.1.700.1579.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.044.323,57 |
36.10.14.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 9.198,67 |
36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.224.464,80 |
33913900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.300.000,00 |
61.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.02.1.706.1795.1 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
93.10.08.244.3023.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33903000.02.1.660.1380.1 | Material de Consumo | 2.400,00 |
33903000.02.1.660.1380.1 | Material de Consumo | 5.412,60 |
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| 135.413.557,38 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3005.6007 | Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 38.578.972,29 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 22.930.630,35 |
33903900.00.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.596.103,10 |
33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 52.724.862,00 |
13.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 89.107,60 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 8.082,40 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.044.323,57 |
36.10.14.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.198,67 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.501.9001.0 | Obras e Instalações | 5.124.464,80 |
93.10.08.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.02.1.660.1380.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.400,00 |
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| 135.108.144,78 |
II - do excesso de arrecadação
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| 305.412,60 |
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| 135.413.557,38 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 140754980
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo