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DECRETO Nº 64.496 de 22 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 135.413.557,38 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.496, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 135.413.557,38 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 135.413.557,38 (cento e trinta e cinco milhões e quatrocentos e treze mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

88.830.567,74

12.10.15.452.3022.2340

Operação Tapa Buraco

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

13.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

97.190,00

19.10.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.1579.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.044.323,57

36.10.14.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

9.198,67

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.224.464,80

33913900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.300.000,00

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.02.1.706.1795.1

Obras e Instalações

300.000,00

93.10.08.244.3023.4399

Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

 

33903000.02.1.660.1380.1

Material de Consumo

2.400,00

33903000.02.1.660.1380.1

Material de Consumo

5.412,60

 

 

135.413.557,38

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.578.972,29

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.930.630,35

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.596.103,10

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

52.724.862,00

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

89.107,60

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.082,40

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.044.323,57

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.198,67

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.501.9001.0

Obras e Instalações

5.124.464,80

93.10.08.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.02.1.660.1380.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.400,00

 

 

135.108.144,78

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

305.412,60

 

 

 

135.413.557,38

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2025.

Documento original assinado nº   140754980

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo