Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.512.494,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.483, de 18 de agosto de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.512.494,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.512.494,00 (dezoito milhões e quinhentos e doze mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
|
33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 18.512.494,00 |
|
| 18.512.494,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.3340 | Programa Pode Entrar |
|
44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 18.512.494,00 |
|
| 18.512.494,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2025.
Documento original assinado nº 131352096
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo