CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.407 de 7 de Julho de 2025

Estende a denominação da Travessa Maria Mayer, situada no Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera.

DECRETO Nº  64.407,  DE  7  DE  JULHO  DE  2025

 

Estende a denominação da Travessa Maria Mayer, situada no Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2021/0053664-4,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica estendida a denominação da Travessa Maria Mayer, CODLOG 46.719-7, conferida pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 38.214, de 23 de agosto de 1999, situada no Distrito do Parque do Carmo, Subprefeitura de Itaquera, ao trecho conhecido pelo mesmo nome, considerado oficial em razão do disposto na alínea “c” do § 6º do artigo 4º do Decreto nº 27.568, de 22 de dezembro de 1988, que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua João Abreu Castelo Branco, a aproximadamente 80m (oitenta metros) da confluência desta última com a Travessa Bruno Bonetti (setor 144, quadra 155);

II - término: Rua João Abreu Castelo Branco (setor 144, quadra 155).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7  de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7  de julho de 2025.

Documento original assinado nº  128078213

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo