CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 64.405 de 4 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.124.105,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.405,  DE  4  DE  JULHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.124.105,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.124.105,14 (oito milhões e cento e vinte e quatro mil e cento e cinco reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

15.841,63

16.22.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

82.139,20

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33903000.02.1.706.1555.1

Material de Consumo

300.000,00

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903100.02.2.719.1532.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

5.144.633,91

33903900.02.2.719.1532.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.2.600.1738.1

Material de Consumo

500.000,00

93.10.08.242.3006.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.02.1.660.1679.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33909300.02.1.660.1513.1

Indenizações e Restituições

290,40

33909300.02.1.660.1531.1

Indenizações e Restituições

1.200,00

 

 

8.124.105,14

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

15.841,63

16.22.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

12.369,31

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

10.051,32

16.22.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.867,33

16.22.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

209,12

16.22.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

32.584,49

16.22.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

2.057,63

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

15.000,00

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

230.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.1513.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

290,40

33503900.02.1.660.1531.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200,00

 

 

329.471,23

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

7.344.633,91

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

450.000,00

 

 

 

8.124.105,14

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   4  de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  4  de julho de 2025.

Documento original assinado nº  128710340

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo