Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.124.105,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.405, DE 4 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.124.105,14 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.124.105,14 (oito milhões e cento e vinte e quatro mil e cento e cinco reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 15.841,63 |
16.22.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 82.139,20 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 230.000,00 |
25.10.13.392.3001.2435 | Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros |
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33903000.02.1.706.1555.1 | Material de Consumo | 300.000,00 |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
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33903100.02.2.719.1532.1 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 5.144.633,91 |
33903900.02.2.719.1532.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.700.000,00 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.02.2.600.1738.1 | Material de Consumo | 500.000,00 |
93.10.08.242.3006.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.02.1.660.1679.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33909300.02.1.660.1513.1 | Indenizações e Restituições | 290,40 |
33909300.02.1.660.1531.1 | Indenizações e Restituições | 1.200,00 |
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| 8.124.105,14 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 15.841,63 |
16.22.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 12.369,31 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 10.051,32 |
16.22.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.867,33 |
16.22.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 209,12 |
16.22.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 32.584,49 |
16.22.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 2.057,63 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.01.1.754.0000.0 | Obras e Instalações | 230.000,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.02.1.660.1513.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 290,40 |
33503900.02.1.660.1531.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200,00 |
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| 329.471,23 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 7.344.633,91 |
III - do excesso de arrecadação
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| 450.000,00 |
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| 8.124.105,14 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 128710340
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo