Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 87.349.530,79 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.402, DE 4 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 87.349.530,79 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 87.349.530,79 (oitenta e sete milhões e trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos e trinta reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44905100.03.1.701.1444.1 | Obras e Instalações | 51.634.716,00 |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental |
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31901100.04.1.543.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.407.596,69 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
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33903900.02.2.550.0299.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.657.750,10 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.02.1.601.1719.1 | Equipamentos e Material Permanente | 249.468,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.08.2.659.1445.1 | Material de Consumo | 6.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.08.2.659.1445.1 | Material de Consumo | 2.000.000,00 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.08.2.659.1445.1 | Material de Consumo | 6.000.000,00 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.08.2.659.1445.1 | Material de Consumo | 1.400.000,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903000.03.2.621.0730.1 | Material de Consumo | 4.000.000,00 |
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| 87.349.530,79 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44905100.03.1.701.1378.0 | Obras e Instalações | 51.634.716,00 |
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| 51.634.716,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 32.057.750,10 |
III - do excesso de arrecadação
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| 3.657.064,69 |
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| 87.349.530,79 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 128623955
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo