CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.402 de 4 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 87.349.530,79 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.402,  DE  4  DE  JULHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 87.349.530,79 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 87.349.530,79 (oitenta e sete milhões e trezentos e quarenta e nove mil e quinhentos e trinta reais e setenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.03.1.701.1444.1

Obras e Instalações

51.634.716,00

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

 

31901100.04.1.543.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.407.596,69

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.02.2.550.0299.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.657.750,10

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.1.601.1719.1

Equipamentos e Material Permanente

249.468,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.08.2.659.1445.1

Material de Consumo

6.000.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.08.2.659.1445.1

Material de Consumo

2.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.08.2.659.1445.1

Material de Consumo

6.000.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.08.2.659.1445.1

Material de Consumo

1.400.000,00

84.10.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

4.000.000,00

 

 

87.349.530,79

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.03.1.701.1378.0

Obras e Instalações

51.634.716,00

 

 

51.634.716,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

32.057.750,10

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

3.657.064,69

 

 

 

87.349.530,79

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  4 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  4  de julho de 2025.

Documento original assinado nº  128623955

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo