Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
DECRETO Nº 64.374, DE 3 DE JULHO DE 2025
Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
RICARDO NUNES Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2025/0000212-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos, identificados na planta de parcelamento de solo ARR 5056, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 117764462 do processo administrativo SEI nº 6068.2025/0000212-2, situados no setor 209, quadra 18, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá:
I - Rua Acauã de Minas, CODLOG 53.737-3, o logradouro conhecido por Rua "07", com início na Avenida Abaeté dos Venâncios, quadras "AE" e "AB", e término na Rua Alto Caparaó;
II – Rua Alto Caparaó, CODLOG 53.738-1, o logradouro conhecido por Rua "08", com início na Rua Água Santa de Minas, quadras "Z" e "AB", e término na Rua Riacho Águas Claras;
III – Rua Avaí do Jacinto, CODLOG 53.739-0, o logradouro formado pelas ruas "09", "10", CODLOG 53.740-3, e por rotatória, com início na Rua Alto Caparaó, quadras "Y" e "AA", e término a aproximadamente 150m (cento e cinquenta metros) além do seu início, em balão de retorno;
IV – Rua Ribeirão da Águia, CODLOG 53.742-0, o logradouro formado pelas ruas "11" e "15", CODLOG 53.746-2, com início na Rua Riacho Águas Claras, na confluência desta última com o logradouro conhecido como Viela de Pedestre "2", quadras "Q" e "E", e término na Rua Alto Caparaó;
V – Avenida Alvorada do Iguaçú, CODLOG 53.743-8, o logradouro conhecido por Rua "12", com início na Rua Riacho Águas Claras, quadras "U" e "X", e término a aproximadamente 224m (duzentos e vinte e quatro metros) além do seu início, junto ao logradouro conhecido como Viela de Pedestre "6";
VI – Rua Igarapé Abelhas, CODLOG 53.744-6, o logradouro conhecido por Rua "13", com início na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, quadras "F" e "G", e término na Rua Riacho Águas Claras;
VII – Rua Riacho Águas Claras, CODLOG 53.747-0, o logradouro formado pelas ruas "16" e "17", CODLOG 53.748-9, com início no logradouro conhecido como Avenida "02", quadras "P" e Área verde "3", e término na Avenida Dr. Felipe Pinel;
VIII – Rua Água Franca, CODLOG 53.752-7, o logradouro conhecido por Rua "21", com início na Avenida Alvorada do Iguaçu, quadras "U" e "V", e término na Rua Igarapé Abelhas.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ALEXANDRE DIAS MACIEL
Secretário Municipal de Justiça - Substituto
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2025.
Documento original assinado nº 124862065
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo