CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.350 de 2 de Julho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 518.887,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

ECRETO Nº  64.350,  DE   2  DE  JULHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 518.887,74 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 518.887,74 (quinhentos e dezoito mil e oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

453.917,79

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

40.000,00

71.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

24.969,95

 

 

518.887,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

453.917,79

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

71.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.969,95

 

 

518.887,74

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos     2  de  julho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2      de  julho  de  2025.

Documento original assinado nº  127326056

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo