CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.322 de 17 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 53.959.215,69 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.322,  DE  17  DE  JUNHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 53.959.215,69 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 53.959.215,69 (cinquenta e três milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.24.131.3012.2421

Publicidade Institucional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000.000,00

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.485.430,32

16.11.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

34.555,78

16.11.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

503.606,60

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.402,94

23.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903400.00.1.500.9001.1

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

411.487,30

26.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

17.464,07

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.773.768,68

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

18.422.500,00

55.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

299.000,00

69.10.04.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.000,00

 

 

53.959.215,69

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.485.430,32

16.11.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

146.404,62

16.11.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

114.274,42

16.11.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

62.770,59

16.11.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

214.712,75

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

8.402,94

23.10.24.126.3011.4300

Modernização, operação e manutenção dos canais SP156

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

411.487,30

28.13.09.271.3004.6821

Obrigações e Contribuições Patronais

 

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

18.422.500,00

28.19.27.812.3017.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.000.000,00

32.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.464,07

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

5.773.768,68

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

299.000,00

69.10.04.122.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

69.10.15.452.3006.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

69.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

 

 

53.959.215,69

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   17   de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em   17  de junho de 2025.

Documento original assinado nº  127603125

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo