Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 53.959.215,69 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.322, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 53.959.215,69 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 53.959.215,69 (cinquenta e três milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos e quinze reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.24.131.3012.2421 | Publicidade Institucional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000.000,00 |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
14.10.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.485.430,32 |
16.11.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 34.555,78 |
16.11.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 503.606,60 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.402,94 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903400.00.1.500.9001.1 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 411.487,30 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 17.464,07 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.773.768,68 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 18.422.500,00 |
55.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 299.000,00 |
69.10.04.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 2.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.000,00 |
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| 53.959.215,69 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.000.000,00 |
14.10.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.485.430,32 |
16.11.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 146.404,62 |
16.11.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 114.274,42 |
16.11.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 62.770,59 |
16.11.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 214.712,75 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 8.402,94 |
23.10.24.126.3011.4300 | Modernização, operação e manutenção dos canais SP156 |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 411.487,30 |
28.13.09.271.3004.6821 | Obrigações e Contribuições Patronais |
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31911300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 18.422.500,00 |
28.19.27.812.3017.4513 | Fomento ao Esporte |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000.000,00 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.464,07 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 5.773.768,68 |
50.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 299.000,00 |
69.10.04.122.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
69.10.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
69.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
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| 53.959.215,69 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 127603125
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo