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DECRETO Nº 64.321 de 17 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.453.472,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº  64.321,  DE  17  DE  JUNHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.453.472,68 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.453.472,68 (cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

302.872,68

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33913900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.552.800,00

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

298.900,00

22.10.26.453.3009.1099

Implantação e Construção de Corredores de Ônibus

 

44903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

298.900,00

 

 

5.453.472,68

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

5.453.472,68

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  17  de  junho  de  2025,  472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  17  de junho de 2025.

Documento original assinado nº  127671679

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo