CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.319 de 17 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.319, DE  17  DE  JUNHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

 

 

20.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

 

 

20.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  17  de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  17  de junho de 2025.

Documento original assinado nº  127528697

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo