CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.286 de 11 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.039.497,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto Nº 64.286, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.039.497,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.039.497,00 (oito milhões e trinta e nove mil e quatrocentos e noventa e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.02.1.601.1715.1

Equipamentos e Material Permanente

85.644,00

44905200.02.1.601.1717.1

Equipamentos e Material Permanente

114.113,00

44905200.02.1.601.1718.1

Equipamentos e Material Permanente

187.110,00

44905200.02.1.601.1722.1

Equipamentos e Material Permanente

246.933,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.02.1.600.1704.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.500.000,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.02.1.600.1696.1

Material de Consumo

1.650.000,00

33903000.02.1.600.1703.1

Material de Consumo

955.697,00

33903000.02.1.600.1716.1

Material de Consumo

1.000.000,00

84.10.10.303.3026.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.02.1.600.1707.1

Material de Consumo

300.000,00

 

 

8.039.497,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

8.039.497,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2025.

Documento original assinado nº   127155879

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo