CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.284 de 11 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.414.921,33 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.284, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.414.921,33 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.414.921,33 (oito milhões e quatrocentos e quatorze mil e novecentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.882.481,14

34.10.14.422.3018.4326

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.132.440,19

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

 

 

8.414.921,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

1.882.481,14

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

34.10.14.422.3018.4326

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

778.236,00

34.10.14.422.3018.4334

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

601.615,00

34.10.14.422.3018.9253

E3541 - Programa Meu Trampo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.522.589,19

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

400.000,00

 

 

8.414.921,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2025.

Documento original assinado nº  127080887

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo