CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.283 de 11 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.800.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.283, de 11 de junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.800.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

27.10.18.542.3005.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.800.000,00

 

 

3.800.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.100.000,00

27.10.18.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

338.000,00

27.10.18.541.3005.2704

Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.700.000,00

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

12.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

350.000,00

 

 

3.800.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2025.

Documento original assinado nº   126886311

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo