CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.280 de 11 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.413.049,28 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.280, de 11 de junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 92.413.049,28 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 92.413.049,28 (noventa e dois milhões e quatrocentos e treze mil e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.122.3019.4440

Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.2.501.9001.1

Contrato de Gestão

37.500.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

426.064,20

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.486.985,08

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.000.000,00

 

 

92.413.049,28

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.450.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000.000,00

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.463.049,28

 

 

54.913.049,28

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

37.500.000,00

 

 

 

92.413.049,28

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2025.

Documento original assinado nº   127409228

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo