CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.279 de 10 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 990.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO  Nº  64.279,  DE  10  DE  JUNHO  DE  2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 990.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7069.1

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

 

 

990.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

990.000,00

 

 

990.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  10  de   junho   de   2025,   472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  10  de  junho  de  2025.

Documento original assinado nº  127326614

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo