Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.860.835,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.276, de 10 de junho de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.860.835,02 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.860.835,02 (um milhão e oitocentos e sessenta mil e oitocentos e trinta e cinco reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 28.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 37.000,00 |
36.10.14.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 82.000,00 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 64.172,62 |
36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 49.662,40 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.600.000,00 |
|
| 1.860.835,02 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 65.000,00 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.795.835,02 |
|
| 1.860.835,02 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de junho de 2025.
Documento original assinado nº 127024584
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo