CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.265 de 3 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.265, de 3 de JUNHO de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 200.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

200.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3   de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3  de junho de 2025.

Documento original assinado nº   126746727

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo