CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.263 de 3 de Junho de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 261.335,59 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.263, DE  3  DE JUNHO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 261.335,59 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 261.335,59 (duzentos e sessenta e um mil e trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

39.229,52

19.10.27.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

15.508,07

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

206.598,00

 

 

261.335,59

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

54.737,59

27.10.18.541.3005.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

206.598,00

 

 

261.335,59

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3   de junho de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em    3  de junho de 2025.

Documento original assinado nº  126561914

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo